Agora Dentista pode fazer Cirurgia Plástica? Entenda.

Agora Dentista pode fazer Cirurgia Plástica? Entenda.

Em uma decisão inédita “a favor da odontologia” (sim, entre aspas porque considero questionável esta afirmação), o desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a primeiro artigo da Resolução CFO 230/2020.

Neste artigo, a referida resolução fala:

Art. 1º. Fica vedado ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:

a) Alectomia;
b) Blefaroplastia;
c) Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
d) Otoplastia;
e) Rinoplastia; e,
f) Ritidoplastia ou Face Lifting

Considerando que são procedimentos, até então, relacionados à cirurgia-plástica, nesta resolução, apesar de ter sido desnecessária, como discutimos previamente neste blog, foi um entendimento adequado dada a situação descontrolada com muitos profissionais sem a formação adequada realizando estes procedimentos e uma infinidade de complicações vindas disso.

Pois então… Esta liminar solicitando a anulação da resolução, impetrada a pedido de 5 profissionais da odontologia foi negada em primeira instância.

Em um primeiro momento houve um entendimento que o CFO estaria cumprindo suas prerrogativas ao criar este impedimento, afinal os procedimentos listados na resolução ainda não constariam dos cursos de graduação e pós-graduação em odontologia. Inclusive foi levando em consideração a própria  literatura científica relacionando tais procedimentos que não referem a profissionais da odontologia.

Porém… e sempre tem um porém… quando foi do recurso do processo e este foi à instância superior, o desembargador Novély Vilanova entendeu que a vedação seria ilegal, pois não se relacionaria com as finalidades do CFO:

Não cabe ao Conselho Federal de Odontologia “questionar” a formação acadêmica dos graduados ou pós-graduados (os agravantes/autores). Isso é atribuição do Conselho Nacional de Educação, conforme Resolução 3 de 21.06.2021, editada com fundamento na Lei 9.394/1996, art. 9º, de “diretrizes e base da educação nacional.

Você pode ler a decisão na íntegra neste link.

Então surgem muitas perguntas:

  • Isto já é válido? Ou seja, é uma decisão definitiva?
  • O Primeiro artigo da Resolução CFO 230/2020 está anulado de verdade?
  • Quem realizava os procedimentos anteriores poderão voltar a realizar e a divulgar?

Estas e muitas outras perguntas foram respondidas na aula especial que explica a liminar que supostamente anula o artigo da Resolução 230/2020, abrindo as portas para que procedimentos de cirurgia plástica possam ser oferecidos por dentistas. Participação do advogado Elton Fernandes, Especializado em Direito da Saúde!

Assista abaixo:


E o CREMESP se movimenta…

A resposta veio logo em seguida. Esta é uma atualização da postagem original deste blog.

Como era de se esperar, o CREMESP, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,  no dia 21 de janeiro reagiu.

Mas de uma forma muito inusitada, para dizer o mínimo.

Ele resolveu levar o  desembargador federal Novély Vilanova ao Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria por “conceder liminar a dentistas, permitindo a realização de procedimentos privativos aos médicos”.

Meio como matar o mensageiro porque trouxe mensagem ruim…

Ou seja. Agora o CREMESP, de uma forma (leia com ironia) “desinteressada” está agindo em sincronia ao Conselho Federal de Odontologia.

Muito bonita essa união entre os conselhos profissionais…

dentista pode fazer cirurgia plastica


Publicado por:
Mestre em Medicina/Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, Prótese Dentária, Prótese Bucomaxilofacial e em Harmonização Orofacial. Coordenador de cursos em Implantodontia e Harmonização Orofacial do Instituto Velasco, Diretor do Hospital da Face. Trabalha desde 2011 em harmonização facial.